Art. 2º. A ementa da Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta da cirurgia plástica reconstrutiva da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação total ou parcial." (NR)