Lei 1.661/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1952

Lei 1.661/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1952