Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 20 agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
João Carlos Vital.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938
Rio de Janeiro, de 20 agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
João Carlos Vital.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938