Art. 2º. As atribuições conferidas ao Departamento de Imigração e à Diretoria de Terras e Colonização nesta lei, no decreto-lei nº 406, de 4 de maio de 1938, e no seu regulamento serão exercidas, respectivamente, pelo atual Departamento Nacional do Povoamento o pelo atual Serviço de Irrigação, Reflorestamento e Colonização.