DECRETO Nº 7.140, DE 29 DE MARÇO DE 2010.
Institui a utilização do passaporte para trânsito de cães e gatos, como certificação sanitária de origem para o trânsito internacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso I, alínea "e", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA: