Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto.
Decreto 5.232/2004 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto.