DECRETO-LEI Nº 617, DE 10 DE JUNHO DE 1969.
Aprova a aposentadoria de Minervino Fiuza Lima, no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato institucional nº 5, de 13 dezembro de 1968,
DECRETA: