Lei 13.201/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 331.755.228,00 (trezentos e trinta e um milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

Lei 13.201/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 331.755.228,00 (trezentos e trinta e um milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.