Decreto-Lei 9.836/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, junto à Estrada de Ferro Central do Piauí, com a organização e atribuições estabelecidas na legislação vigente, uma Subcontadoria Secional da Contadoria Geral da República.

Decreto-Lei 9.836/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, junto à Estrada de Ferro Central do Piauí, com a organização e atribuições estabelecidas na legislação vigente, uma Subcontadoria Secional da Contadoria Geral da República.