DECRETO Nº 52.288, DE 24 DE JULHO DE 1963.
Promulga a Convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, adotada, a 21 de novembro de 1947, pela Assembléia Geral das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 10, de 14 de setembro de 1959, a Convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, adotada a 21 de novembro de 1947 pela Assembléia Geral, das Nações Unidas.
E, havendo sido depositado a 26 de dezembro de 1962 junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas o Instrumento brasileiro de ratificação da referida Convenção;
Decreta que a mesma apensa, por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém com ...