Decreto 84.140/1979 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Decreto 84.140/1979 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.