Decreto 84.140/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1976

Decreto 84.140/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1976