Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1976
Brasília, 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1976