Lei 8.450/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de Contribuições sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais e sobre os Prêmios de Concursos de Prognósticos e de receitas diretamente arrecadadas, na forma dos Anexos III e IV desta lei.

Lei 8.450/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de Contribuições sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais e sobre os Prêmios de Concursos de Prognósticos e de receitas diretamente arrecadadas, na forma dos Anexos III e IV desta lei.