Art. 8º. Fica assegurado ao Ministério da Defesa e ao Comando da Marinha a participação no Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista da Baía do Tubarão.
Decreto 9.340/2018 - Artigo 8
Art. 8º. Fica assegurado ao Ministério da Defesa e ao Comando da Marinha a participação no Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista da Baía do Tubarão.