Decreto 9.340/2018 - Artigo 8

Art. 8º. Fica assegurado ao Ministério da Defesa e ao Comando da Marinha a participação no Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista da Baía do Tubarão.

Decreto 9.340/2018 - Artigo 8

Art. 8º. Fica assegurado ao Ministério da Defesa e ao Comando da Marinha a participação no Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista da Baía do Tubarão.