Art. 9º. O plano de manejo da Reserva Extrativista da Baía do Tubarão e suas atualizações serão submetidos à anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional.
Decreto 9.340/2018 - Artigo 9
Art. 9º. O plano de manejo da Reserva Extrativista da Baía do Tubarão e suas atualizações serão submetidos à anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional.