Decreto 9.340/2018 - Artigo 7

Art. 7º. A operação e manutenção da Central de Geração de Energia Elétrica Fotovoltaica no interior da Reserva Extrativista da Baía do Tubarão são atividades compatíveis com os objetivos da sua criação.

Parágrafo único. A criação da Reserva Extrativista da Baía do Tubarão e sua respectiva zona de amortecimento não prejudica a prestação do serviço público de geração e distribuição de energia elétrica, incluídas as atividades de implantação, de operação e de manutenção das instalações e a manutenção da faixa de servidão administrativa e dos respectivos acessos às torres, desde que ocorram de acordo com a legislação ambiental.

Decreto 9.340/2018 - Artigo 7

Art. 7º. A operação e manutenção da Central de Geração de Energia Elétrica Fotovoltaica no interior da Reserva Extrativista da Baía do Tubarão são atividades compatíveis com os objetivos da sua criação.

Parágrafo único. A criação da Reserva Extrativista da Baía do Tubarão e sua respectiva zona de amortecimento não prejudica a prestação do serviço público de geração e distribuição de energia elétrica, incluídas as atividades de implantação, de operação e de manutenção das instalações e a manutenção da faixa de servidão administrativa e dos respectivos acessos às torres, desde que ocorram de acordo com a legislação ambiental.