Art. 10. A Reserva Extrativista da Baía do Tubarão será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.
Decreto 9.340/2018 - Artigo 10
Art. 10. A Reserva Extrativista da Baía do Tubarão será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.