Decreto 2.740/1998 - Artigo 12

CAPÍTULO III
Aspectos Civis


Artigo 12.

A solicitação de localização e restituição do menor decorrente desta Convenção será promovida pelos titulares determinados pelo direito do Estado de residência habitual do mesmo.

Decreto 2.740/1998 - Artigo 12

CAPÍTULO III
Aspectos Civis


Artigo 12.

A solicitação de localização e restituição do menor decorrente desta Convenção será promovida pelos titulares determinados pelo direito do Estado de residência habitual do mesmo.