DECRETO Nº 2.740, DE 20 DE AGOSTO DE 1998.
Promulga a Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores, assinada na Cidade do México em 18 de março de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores, foi assinada na Cidade do México, em 18 de março de 1994;
CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 105, de 30 de outubro de 1996;
CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 15 de agosto de 1997;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da Convenção, ...