Decreto 2.740/1998 - Artigo 28

Artigo 28.

Esta Convenção está aberta à assinatura de todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos.

Decreto 2.740/1998 - Artigo 28

Artigo 28.

Esta Convenção está aberta à assinatura de todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos.