Decreto 2.740/1998 - Artigo 29

Artigo 29.

Esta Convenção está sujeita à ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.

Decreto 2.740/1998 - Artigo 29

Artigo 29.

Esta Convenção está sujeita à ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.