DECRETO-LEI Nº 1.873, DE 27 DE MAIO DE 1981.
Dispõe sobre a concessão de adicionais de Insalubridade e de periculosidade aos servidores públicos federais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
DECRETA: