Art. 1º. São suprimidas, na redação do art. 1º da Lei nº 3.550, de 12 de fevereiro de 1959, as palavras "legalmente autorizadas a funcionar".
Art. 1º. São suprimidas, na redação do art. 1º da Lei nº 3.550, de 12 de fevereiro de 1959, as palavras "legalmente autorizadas a funcionar".