DECRETO Nº 1.868, DE 17 DE ABRIL DE 1996.
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Excel Banco S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA: