Decreto 1.868/1996 - Artigo 1

Art. 1º. É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira até o limite de quarenta e nove por cento do capital social do Excel Banco S. A., como também a conseqüente participação estrangeira no capital da Excel Crédito, Financiamento e Investimentos S. A., Excel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Excel Leasing S. A. Arrendamento Mercantil, Econômico S. A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários e Econômico S. A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

Decreto 1.868/1996 - Artigo 1

Art. 1º. É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira até o limite de quarenta e nove por cento do capital social do Excel Banco S. A., como também a conseqüente participação estrangeira no capital da Excel Crédito, Financiamento e Investimentos S. A., Excel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Excel Leasing S. A. Arrendamento Mercantil, Econômico S. A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários e Econômico S. A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.