Decreto 2.184/1997 - Artigo 4

Art. 4º. O delegatário se obriga a desempenhar exclusivamente as atribuições de autoridade portuária, devendo constituir entidade de administração indireta, estadual ou municipal, específica para esta finalidade. (Redação dada pelo Decreto nº 2.247, de 1997).

Decreto 2.184/1997 - Artigo 4

Art. 4º. O delegatário se obriga a desempenhar exclusivamente as atribuições de autoridade portuária, devendo constituir entidade de administração indireta, estadual ou municipal, específica para esta finalidade. (Redação dada pelo Decreto nº 2.247, de 1997).