Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1997
Brasília, 24 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1997