Decreto 3.991/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.991, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001.

Dispõe sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 16, inciso XIV, e 18-A, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Decreto 3.991/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.991, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001.

Dispõe sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 16, inciso XIV, e 18-A, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA: