Decreto 3.991/2001 - Artigo 1

Art. 1º. O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável do meio rural, por intermédio de ações destinadas a implementar o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a elevação da renda, visando a melhoria da qualidade de vida e o exercício da cidadania dos agricultores familiares.

Decreto 3.991/2001 - Artigo 1

Art. 1º. O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável do meio rural, por intermédio de ações destinadas a implementar o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a elevação da renda, visando a melhoria da qualidade de vida e o exercício da cidadania dos agricultores familiares.