Art. 1º. Este Decreto regulamenta os parâmetros para a gestão do Fundo Nacional da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010.
Decreto 9.569/2018 - Artigo 1
Art. 1º. Este Decreto regulamenta os parâmetros para a gestão do Fundo Nacional da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010.