Decreto 9.569/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto regulamenta os parâmetros para a gestão do Fundo Nacional da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010.

Decreto 9.569/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto regulamenta os parâmetros para a gestão do Fundo Nacional da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010.