DECRETO-LEI Nº 5.975, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1943.
Estende aos diplomados pelo Curso de Educação Física do Departamento de Educação Física da Marinha, as regalias de licenciado em educação física
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 de Constituição,
DECRETA: