Art. 3º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 9 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1943
Rio de janeiro, 9 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1943