Decreto-Lei 940/1969 - Artigo 1

Art. 1º. o disposto na Lei nº 4.656, de 2 de junho de 1965, fica estendido aos beneficiários dos servidores civis da Administração Pública Federal, direta e indireta, demitidos em decorrência dos Atos Institucionais nº 2, de 27 de outubro de 1965, e nº 5, de 13 de dezembro de 1968, que gozavam de estabilidade à data dos mesmo atos.

Decreto-Lei 940/1969 - Artigo 1

Art. 1º. o disposto na Lei nº 4.656, de 2 de junho de 1965, fica estendido aos beneficiários dos servidores civis da Administração Pública Federal, direta e indireta, demitidos em decorrência dos Atos Institucionais nº 2, de 27 de outubro de 1965, e nº 5, de 13 de dezembro de 1968, que gozavam de estabilidade à data dos mesmo atos.