Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da Repúblico.
JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1945
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da Repúblico.
JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1945