Art. 1º. A União contribuirá, para a comemoração do 250º aniversário da criação da municipalidade de Ouro Prêto, a transcorrer no dia 8 de julho de 1961, com o empreendimento de um plano especial de obras em proveito da cidade erigida em Monumento Nacional pelo Decreto número 22.928, de 12 de julho de 1933.