Lei 3.184/1957 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1957

Lei 3.184/1957 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1957