Decreto 337/1991 - Ementa

DECRETO Nº 337, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991.

Promulga o Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe assinaram, em 26 de junho de 1984, em Brasília, um Acordo Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 9 de abril de 1986;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 27 de junho de 1991, na forma de seu artigo XI.

DECRETA:

Decreto 337/1991 - Ementa

DECRETO Nº 337, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991.

Promulga o Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe assinaram, em 26 de junho de 1984, em Brasília, um Acordo Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 9 de abril de 1986;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 27 de junho de 1991, na forma de seu artigo XI.

DECRETA: