Âmbito de aplicação
Art. 2º. O disposto neste Decreto aplica-se a todos os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se aos empregados, aos dirigentes e aos conselheiros de empresas estatais, inclusive aquelas não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
Art. 2º. O disposto neste Decreto aplica-se a todos os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se aos empregados, aos dirigentes e aos conselheiros de empresas estatais, inclusive aquelas não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.