Decreto 10.571/2020 - Artigo 15

Normas complementares

Art. 15. As normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto competem:

I - a ato conjunto do Ministro de Estado da Economia, do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e da Comissão de Ética Pública, quanto à aplicação do disposto no § 2º do art. 3º e no art. 8º; e

II - à Comissão de Ética Pública e ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, no âmbito de suas competências, quanto à aplicação dos demais dispositivos deste Decreto.

Decreto 10.571/2020 - Artigo 15

Normas complementares

Art. 15. As normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto competem:

I - a ato conjunto do Ministro de Estado da Economia, do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e da Comissão de Ética Pública, quanto à aplicação do disposto no § 2º do art. 3º e no art. 8º; e

II - à Comissão de Ética Pública e ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, no âmbito de suas competências, quanto à aplicação dos demais dispositivos deste Decreto.