Vigência
Art. 17. Este Decreto entra em vigor em 9 de dezembro de 2021.
Brasília, 9 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2020.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor em 9 de dezembro de 2021.
Brasília, 9 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2020.