Lei 11.951/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2009 e retificado no DOU de 26.6.2009

Lei 11.951/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2009 e retificado no DOU de 26.6.2009