Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2009 e retificado no DOU de 26.6.2009
Brasília, 24 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2009 e retificado no DOU de 26.6.2009