Art. 7º. Este Decreto entra em vigor em 18 de outubro de 2022.
Brasília, 21 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Victor Godoy Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2022 e retificado no DOU de 27.09.2022
Brasília, 21 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Victor Godoy Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2022 e retificado no DOU de 27.09.2022