DECRETO-LEI Nº 9.446, DE 11 DE JULHO DE 1946.
Altera dispositivos da legislação do impôsto de renda.
O Presidente da, República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.446, DE 11 DE JULHO DE 1946.
Altera dispositivos da legislação do impôsto de renda.
O Presidente da, República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 9.446, DE 11 DE JULHO DE 1946.
Altera dispositivos da legislação do impôsto de renda.
O Presidente da, República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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