Decreto-Lei 9.446/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.446, DE 11 DE JULHO DE 1946.

Altera dispositivos da legislação do impôsto de renda.

O Presidente da, República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.446/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.446, DE 11 DE JULHO DE 1946.

Altera dispositivos da legislação do impôsto de renda.

O Presidente da, República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: