Decreto 97.210/1988 - Ementa

DECRETO Nº 97.210, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988.

Promulga o Acordo Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Gabonesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 6, de 13 de novembro de 1987, o Acordo Comercial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, em 1º de agosto de 1984,

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, concluída em 9 de maio de 1988, na forma de seu Artigo X,

DECRETA:

Decreto 97.210/1988 - Ementa

DECRETO Nº 97.210, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1988.

Promulga o Acordo Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Gabonesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 6, de 13 de novembro de 1987, o Acordo Comercial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, em 1º de agosto de 1984,

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, concluída em 9 de maio de 1988, na forma de seu Artigo X,

DECRETA: