Lei 10.256/2001 - Artigo 4

Art. 4º. A alínea f do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

§ 1º - ...............

...............

f) Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam a Lei Complementar no 84, de 18 de janeiro de 1996, os arts. 22 e 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994.

..............." (NR)

Lei 10.256/2001 - Artigo 4

Art. 4º. A alínea f do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

§ 1º - ...............

...............

f) Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam a Lei Complementar no 84, de 18 de janeiro de 1996, os arts. 22 e 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994.

..............." (NR)