Lei 10.256/2001 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados o § 5º do art. 22, os §§ 6º, 7º e 8º do art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o § 2º do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994.

Brasília, 9 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Roberto Brant

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.7.2001

Lei 10.256/2001 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados o § 5º do art. 22, os §§ 6º, 7º e 8º do art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o § 2º do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994.

Brasília, 9 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Roberto Brant

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.7.2001