Decreto 84.640/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a Rede Ferroviária Federal S. A. autorizada a constituir subsidiária, sob a denominação de EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S. A. (TRENSURB), com finalidade de implantar e operar serviço de trens urbanos na Região Metropolitana de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto 84.640/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a Rede Ferroviária Federal S. A. autorizada a constituir subsidiária, sob a denominação de EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S. A. (TRENSURB), com finalidade de implantar e operar serviço de trens urbanos na Região Metropolitana de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.