DECRETO Nº 84.640, DE 17 DE ABRIL DE 1980
Autoriza a Rede Ferroviária Federal S. A. a criar subsidiária destinada a implantar e operar serviço de trens urbanos na Região Metropolitana de Porto Alegre, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo como artigo 5º da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957,
DECRETA: