Art. 2º. A empresa a ser constituída terá capital autorizado de Cr$6.815.000.000,00 (seis bilhões, oitocentos e quinze milhões de cruzeiros), a ser subscrito, em 6 (seis) anos, pela Rede Ferroviária Federal S. A. e pela Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU), facultada a subscrição de ações pelo Estado do Rio Grande do Sul, pelo Município de Porto Alegre e demais Municípios integrantes da citada Região Metropolitana.