LEI Nº 1.866, DE 26 DE MAIO DE 1953.
Manda erigir um Panteon em Maceió, Estado de Alagoas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.866, DE 26 DE MAIO DE 1953.
Manda erigir um Panteon em Maceió, Estado de Alagoas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.866, DE 26 DE MAIO DE 1953.
Manda erigir um Panteon em Maceió, Estado de Alagoas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: